TN Promotora

Manual de Cadastro do Parceiro

1. INTRODUÇÃO
  • Este manual tem como finalidade padronizar e orientar todas as etapas do processo de cadastro, avaliação e aprovação de parceiros e substabelecidos que atuarão na oferta de crédito consignado em nome da TN PROMOTORA. Ele estabelece critérios, responsabilidades e procedimentos que asseguram a conformidade com as normas internas, diretrizes de compliance e exigências legais, garantindo que somente parceiros aptos, regulares e alinhados às boas práticas do mercado integrem nossa rede.
  • Orientar como realizar o cadastro interno, avaliação e aprovação de parceiros e substabelecidos que atuarão na oferta de crédito consignado em nome da empresa.
  • Podem solicitar cadastro junto aos gerentes comerciais de cada UF:
    • Empresas de correspondente bancário (S/A, LTDA, ME, MEI);
    • Profissionais autônomos credenciados;
    • Pessoas físicas (desde que atendam às normas do BACEN);
    • Empresas que atua.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante bancário;
  • Foto da fachada da loja (ou local de trabalho);
  • Ficha cadastral do CNPJ (quando PJ);
  • Termo de autorização para depósito em conta de terceiros (quando aplicável);
  • Contrato de Prestação de Serviços assinado.

5.1. ETAPA 1 – Envio do Envio da Documentação:

  • O parceiro deve enviar todos os documentos via:
  • WhatsApp, e/ou;
  • E-mailpara o gerente comercial.

OBSERVAÇÃO:

  • O gerente deve incluir as informações no Sistema Virtaus como “Cadastro novo de Parceiro”;
    • Análise dos Documentos de Identificação: Realizamos uma análise minuciosa nos sistemas de Antifraude: Brflow, Acertpix e Harpia com relação aos documentos de identificação do agente responsável pelo cadastro;
    • Verificação do Endereço Cadastrado: Utilizamos o Google Maps para verificar a veracidade do endereço fornecido pela loja cadastrada, ou casa em caso de home office;

5.2. ETAPA 2 – Análise das Documentações Necessárias

  • Análise dos Documentos de Identificação: Realizamos uma análise minuciosa nos sistemas de Antifraude: Brflow, Acertpix e Harpia com relação aos documentos de identificação do agente responsável pelo cadastro;
  • Verificação do Endereço Cadastrado: Utilizamos o Google Maps para verificar a veracidade do endereço fornecido pela loja cadastrada, ou casa em caso de home office;
  • Contato com Vizinhos Próximos: Estabelecemos contato com vizinhos próximos à loja, utilizando a foto da fachada enviada, a fim de confirmar o endereço e os horários de funcionamento;
  • Verificação de Antecedentes: Avaliamos eventuais registros criminais, considerando a UF de emissão dos documentos, bem como eventuais ações judiciais movidas contra o potencial parceiro. Dependendo da natureza das ações, judiciais movidas contra o potencial parceiro;
  • Consulta ao SPC/SERASA: Realizamos consultas para avaliar o histórico de crédito do indivíduo, identificando comportamento de inadimplência. Débitos relacionados a outras instituições do ramo consignado, independentemente do valor, são encaminhados ao gerente comercial, regional e diretoria. Caso o valor relacionado a outras pendências financeiras seja até R$ 50.000,00, a aprovação é concedida sem a necessidade de autorização da diretoria e regional. Valores superiores a esse montante requerem aprovação mediante e-mail solicitando tal autorização;
  • Defesa do Gerente: O gerente comercial é responsável por fornecer informações relacionadas ao parceiro durante o questionário do Virtaus;
  • Referências no Mercado: Buscamos referências e informações no mercado com relação ao parceiro em questão;
  • Consulta no Tribunal de Justiça Local: Realizamos consulta no Tribunal de Justiça da UF do parceiro, a fim de verificar eventuais registros ou processos legais.

5.3. ETAPA 3 – Aprovação/Reprovação

  • PARCEIRO APROVADO
    • Recebe:
      • Comunicação formal por e-mail;
      • Código de parceiro no Sistema Virtaus;
      • Contrato de parceria assinado pelas partes via Clicksign.
  • X   PARCEIRO REPROVADO
    • Possíveis motivos:
      • Documentação irregular;
      • Histórico negativo;
      • Problemas na análise de compliance;
      • Inconsistências de endereço ou identidade;
      • Pendências financeiras incompatíveis.

5.4. Obrigações antes da Ativação

  • Para solicitar usuários dos bancos e iniciar operações, o parceiro deve:
    • Realizar capacitação sobre LGPD;
    • Concordar com regras de conduta e proibições do BACEN.
  • Para realizar o cadastro, é obrigatório visitar a loja ou ambiente de trabalho do parceiro e o envio de uma foto da fachada, onde seja possível visualizar o estabelecimento de ambos os lados. Em caso de cadastros em home office será necessário visita in loco e tirar uma self com o parceiro;
  • É obrigatório o envio do comprovante de endereço comercial ou residencial para realizar a análise do cadastro (comprovante de contas de consumo ou contrato de locação), em nome do titular do cadastro;
  • Em caso de falta de alguma documentação necessária para a aprovação do cadastro, o Gerente Comercial ou Ascom terão um prazo de 15 dias para reenviar a documentação pendente. Caso o prazo não seja cumprido, o parceiro terá seus acessos bloqueados até que a documentação seja enviada;
  • Para a efetivação do cadastro deverá obrigatoriamente enviar o contrato de prestação de serviço assinado eletronicamente pelo parceiro, diretor e testemunha (gerente comercial);
  • Não será liberado o recadastramento de parceiro improdutivo, com mais de 6 meses, sem que seja realizado uma nova análise, e enviado o comprovante de endereço atualizado;
  • Parceiro sem produção nos últimos 30 dias ficará como improdutivo e seus usuários serão bloqueados.
  • Todas as normas são visando a qualidade e segurança nas operações da empresa, evitando prejuízos futuros.

QUADRO 1 – Histórico.

RevisãoDataDescrição da Alteração
012/01/2024Inclusão no sistema;
0108/02/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0215/02/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0315/02/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0412/03/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0511/04/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0609/05/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0712/06/2024Nenhum ajuste foi necessário;
0812/07/2024Ajuste com a inclusão do Histórico;
0912/08/2024Nenhum ajuste foi necessário;
1012/09/2024Nenhum ajuste foi necessário;
1101/09/2025Ajuste na Data de validade do Manual;
1212/12/2025Revisão completa do conteúdo. Atualização geral das diretrizes,
processos e fluxos. Estrutura reorganizada e informações atualizadas
conforme requisitos atuais.

Em caso de dúvidas, temos um canal de comunicação direto com o encarregado de Proteção de Dados da TN Promotora através dos canais:

Nome: Daniela Melo Santos
Telefone: (79) 9 9945-3885
E-mail: encarregado@tnpromotora.com.br                                                                                                                                          Ultima atualização: 29/12/2025